Licenciatura em Engenharia Civil, regimes diurno e nocturno
Relativamente ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, as condições de acesso do Curso de Licenciatura em Engenharia de Civil são as seguintes:
- Condição de acesso: 12º Ano ou habilitação equivalente;
- Prova de Ingresso: Matemática ou Física e Química (F) ou Geometria Descritiva;
- Fórmula da nota de candidatura: (artº 26 do Dec. Lei nº 296 A/98, de 25 de Setembro) - média das notas do Ensino Secundário (ES) e da Prova Ingresso (PI): 65% ES + 35% PI;
- Classificação mínima: (artº 24 e 25 do Dec. Lei nº 296 A/98, de 25 de Setembro):
- 100 (cem) para a Nota de Candidatura;
- 100 (cem) para a Nota da Prova de Ingresso.
- Número de vagas: (nº 1 do artº 4 e nº 2 do artº 5 do Dec. Lei nº 296 A/98, de 25 de Setembro):
- 50 (cinquenta) para o regime diurno;
- 20 (vinte) para o regime nocturno.
- Preferências regionais: 25%, para os alunos oriundos do Distrito de Setúbal;
- Preferências habilitacionais: 5%.
- Código de candidatura (par estabelecimento/curso):
- regime diurno 3154/9089
- regime nocturno 3154/9881
São consideradas preferências habilitacionais os cursos com os seguintes códigos e designações:
- 037 - Técnico de obras (cursos da via profissionalizante do 12º ano);
- 126 - Técnico de obras (cursos técnico-profissionais);
- 288 - Engenharia (EXER - Formação de Sargentos do Exército);
- 400 - Técnico de construção civil/condução de obra (Escolas profissionais - área 6 -Construção civil - cursos profissionais de nível III);
- 434 - Técnico de construção civil (Escolas profissionais - área 6 - Construção civil - cursos profissionais de nível III);
- 811 - Agrupamento 1: construção civil (cursos tecnológicos do novo ensino secundário)
Mais informações: info@estbarreiro.ips.pt