O Director da ESTBarreiro/IPS (Artigo 13º dos Estatutos da ESTBarreiro/IPS) é o órgão de representação externa e interna e de mais elevada responsabilidade de gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes.
Competências
Compete ao Director:
- Representar a ESTBarreiro/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
- Proceder à afectação dos recursos humanos e materiais;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPS;
- Dirigir os serviços próprios da ESTBarreiro/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- Praticar os actos de gestão ordinária;
- Nomear e exonerar o Secretário da ESTBarreiro/IPS;
- Nomear, mediante proposta da Secção, e exonerar os Coordenadores das Secções;
- Nomear os Coordenadores de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- Gerir os meios laboratoriais de acordo com o parecer vinculativo do Conselho Técnico-Científico;
- Homologar a distribuição de serviço docente da ESTBarreiro/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- Aprovar o regime de prescrições, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- Aprovar o mapa de exames, mediante proposta do Conselho Pedagógico;
- Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- Elaborar o Plano de Actividades da ESTBarreiro/IPS, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS;
- Elaborar o Relatório de Actividades da ESTBarreiro/IPS;
- Aprovar por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste, a constituição, alteração ou dissolução de Secções e Áreas Científicas;
- Propor ao Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS, bem como as previstas na lei, nos estatutos do IPS e nos presentes Estatutos.
- Director da Escola
Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos
- Contactos
E-Mail da Direcção