Âmbito de aplicação
Concursos destinados a alunos inscritos no ensino superior português ou estrangeiro, em anos lectivos anteriores, e que pretendam:
-
reingressar na ESTBarreiro/IPS, no curso que anteriormente frequentavam;
-
mudar de curso, provindo de curso com diferente referência dos ministrados na ESTBarreiro/IPS;
-
transferir-se para curso idêntico (curso com a mesma referência) da ESTBarreiro/IPS.
De acordo com as disposições regulamentadas pela portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, o Instituto Politécnico de Setúbal aprovou, para todos os cursos ministrados nas suas escolas, o Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso.
Vagas para 2009/2010
Para o ano lectivo 2009/2010 o Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS decidiu a abrir as seguintes vagas para cada curso:
| Curso de Licenciatura |
Vagas Disponíveis |
| Transferência de Curso |
Mudança de Curso |
| Engenharia Civil, regime diurno |
2 |
3 |
| Engenharia Civil, regime nocturno |
1 |
1 |
| Engenharia de Conservação e Reabilitação, regime diurno |
0 |
1 |
| Engenharia de Conservação e Reabilitação, regime nocturno |
0 |
1 |
| Engenharia Química, regime diurno |
1 |
2 |
| Gestão da Construção, regime diurno |
0 |
1 |
| Gestão da Construção, regime nocturno |
0 |
1 |
|
Total de Vagas
|
5
|
10 |
|
Os estudantes que pretendam reingressar num curso no qual já tiveram uma matrícula e inscrição válida, podem fazê-lo sem qualquer limitação quantitativa bastando, para tanto, apresentar nos Serviços Académicos o requerimento constante no Anexo ao Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPS devidamente preenchido.
Desde que o Presidente do IPS considere que existem condições de integração de um candidato a um determinado curso da ESTBarreiro/IPS pode ser aberto um concurso, no decurso do ano lectivo, com as mesmas condições de acesso definidas para os candidatos que apresentam a sua candidatura nos prazos estabelecidos no calendário próprio.
Regime de Mudança de Curso
Podem requerer a mudança de curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:
- tenham obtido aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas idênticas às exigidas para acesso ao curso a que se candidatam;
- tenham realizado os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam e neles tenham obtido a classificação mínima de 95 (numa escala de 0 a 200);
- tenham ingressado no ensino superior através da titularidade das "Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos";
- façam prova da titularidade de um grau ou matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como superior pela legislação do país em causa, e que demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.
Os candidatos ao regime de mudança de curso serão seriados pelos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0.25xAF 0.25xAP 0.25xNC/200 0.25x(MD-100)/100
em que:
- AF - coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso que o aluno frequentou na sua última inscrição no ensino superior, tomando os seguintes valores:
- 1.00 - cursos da mesma área científica;
- 0.75 - cursos de áreas científicas afins;
- 0.50 - outros cursos ;
- AP - coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de disciplinas semestrais em que obteve aproveitamento (as disciplinas anuais tomam peso 2) e NDAM a soma do número de disciplinas dos anos em que esteve inscrito (e.g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1º Ano de um curso de 12 disciplinas semestrais);
- NC - nota de candidatura obtida pelo aluno, no ano de em que se candidatou ao ensino superior, numa escala de 0 a 200 (este parâmetro não será considerado na fórmula de seriação, passando os pesos a ser iguais a 1/3, nos casos em que o aluno não se tenha submetido à prova de ingresso);
- MD - média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, numa escala de 0 a 200 (MD é considerado igual a 100, caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma disciplina. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).
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Regime de Transferência de Curso
Podem requer a transferência os estudantes que tenham estado matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior que não a ESTBarreiro/IPS.
Nota: no caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, compete ao Conselho Científico da Escola, aferir a compatibilidade do curso de origem, sendo que os candidatos deverão demostrar curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso a que se candidatam.
Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0.33xAP 0.33xNC/200 0.33x(MD-100)/100
em que:
-
AP - coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de disciplinas semestrais em que obteve aproveitamento (as disciplinas anuais tomam peso 2) e NDAM a soma do número de disciplinas dos anos em que esteve inscrito (e.g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1º Ano de um curso de 12 disciplinas semestrais);
- NC - nota de candidatura obtida pelo aluno, no ano em que se candidatou ao ensino superior, numa escala de 0 a 200 (este parâmetro não será considerado na fórmula de seriação, passando os pesos dos restantes a ser iguais a 1/2, nos casos em que o aluno não se tenha submetido à prova de ingresso);
- MD - média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, numa escala de 0 a 200 (MD é considerado igual a 100, caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma disciplina. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).
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Accionamento
O aluno que pretende efectuar uma candidatura aos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência deverá proceder ao preenchimento do modelo Mod_SA_012_ReqMudancasTransferenciasReingresso, instruindo a sua candidatura com:
-
documento comprovativo da última inscrição em curso superior (nacional ou estrangeiro) com descriminação do plano de estudo, das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados;
-
programas detalhados e autenticados de todas as cadeiras aprovadas;
-
fficha mecanográfica (Historial da Candidatura ao Ensino Superior) ou caso não possua, provas de ingresso exigidas pela Escola/Faculdade no acesso ao curso que frequentou (quando aplicável);
-
documento comprovativo da existência de uma matrícula e/ou inscrição validamente realizada em ano lectivo anterior num estabelecimento e curso de ensino superior reconhecido como tal pelas autoridades competentes;
-
documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (quando aplicável);
-
no casos de estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, curriculum vitae que permita atestar o cumprimento das condições descriminadas anteriormente;
-
fotocópia do Bilhete de Identidade ou passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
-
procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
-
preenchimento do modelo Mod_SA_011A_CRE_Historico, discriminando o seu percurso escolar em anteriores inscrições no ensino superior.
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Prazos a cumprir
Podem ser aceites requerimentos de candidatura a mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo, desde que o Presidente do IPS, ouvida a ESTBarreiro/IPS, considere existirem condições de integração do candidato no curso em causa.
Para candidaturas a vagas do 1.º Semestre o calendário é fixado anualmente pela Presidência do Instituto Politécnico de Setúbal. Para o concurso do ano lectivo 2009/2010 o calendário aprovado, Despacho N.º 17198/2009 publicado no Diário da República N.º 142 (2ª Série) de 24 de Julho, é o seguinte:
| Acção |
Datas |
| Fixação das vagas, sua divulgação na ESTBarreiro/IPS e página web, e comunicação à DGES |
16 de Junho de 2009 |
| Apresentação das Candidaturas na ESTBarreiro/IPS |
3 a 28 de Agosto de 2009 |
| Afixação dos editais de colocação |
14 de Setembro de 2009 |
| Reclamações sobre as colocações |
14 a 18 de Setembro de 2009 |
| Matrícula e Inscrição |
14 a 18 de Setembro de 2009 |
| Decisão sobre as reclamações |
até 16 de Outubro de 2009 |
| Matrícula para as reclamações atendidas |
até 23 de Outubro de 2009 |
|
Os estudantes que pretendam reingressar num curso no qual já tiveram uma matrícula e inscrição válida, podem fazê-lo sem qualquer limitação quantitativa bastando, para tanto, apresentar nos Serviços Académicos o requerimento constante no Anexo ao Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPS devidamente preenchido.
Desde que o Presidente do IPS considere que existem condições de integração de um candidato a um determinado curso da ESTBarreiro/IPS pode ser aberto um concurso, no decurso do ano lectivo, com as mesmas condições de acesso definidas para os candidatos que apresentam a sua candidatura nos prazos estabelecidos no calendário próprio.
Emolumentos
As candidaturas estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.
Normas aplicáveis
Portaria nº 401/2007, de 05 de Abril;
Deliberação do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, que nomeia o Júri de selecção (elaborada anualmente).
Deliberação do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, que estabelece o número de vagas para cada curso (elaborada anualmente).
Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPS
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