Reingressos, Mudanças de Curso e Transferências  

Âmbito de aplicação

Concursos destinados a alunos inscritos no ensino superior português ou estrangeiro, em anos lectivos anteriores, e que pretendam:

  • reingressar na ESTBarreiro/IPS, no curso que anteriormente frequentavam;
  • mudar de curso, provindo de curso com diferente referência dos ministrados na ESTBarreiro/IPS;
  • transferir-se para curso idêntico (curso com a mesma referência) da ESTBarreiro/IPS.

De acordo com as disposições regulamentadas pela portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, o Instituto Politécnico de Setúbal aprovou, para todos os cursos ministrados nas suas escolas, o Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso.

Vagas para 2009/2010

Para o ano lectivo 2009/2010 o Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS decidiu a abrir as seguintes vagas para cada curso:

Curso de Licenciatura Vagas Disponíveis
Transferência de Curso Mudança de Curso
 Engenharia Civil, regime diurno  2  3 
 Engenharia Civil, regime nocturno  1  1 
 Engenharia de Conservação e Reabilitação, regime diurno  0  1
 Engenharia de Conservação e Reabilitação, regime nocturno  0  1
 Engenharia Química, regime diurno  1  2
 Gestão da Construção, regime diurno  0  1
 Gestão da Construção, regime nocturno  0  1
 Total de Vagas
 5
 10

Os estudantes que pretendam reingressar num curso no qual já tiveram uma matrícula e inscrição válida, podem fazê-lo sem qualquer limitação quantitativa bastando, para tanto, apresentar nos Serviços Académicos o requerimento constante no Anexo ao Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPS devidamente preenchido.

Desde que o Presidente do IPS considere que existem condições de integração de um candidato a um determinado curso da ESTBarreiro/IPS pode ser aberto um concurso, no decurso do ano lectivo, com as mesmas condições de acesso definidas para os candidatos que apresentam a sua candidatura nos prazos estabelecidos no calendário próprio.

 

Regime de Mudança de Curso

Podem requerer a mudança de curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:

  • tenham obtido aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário fixadas como disciplinas específicas idênticas às exigidas para acesso ao curso a que se candidatam;
  • tenham realizado os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam e neles tenham obtido a classificação mínima de 95 (numa escala de 0 a 200);
  • tenham ingressado no ensino superior através da titularidade das "Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos";
  • façam prova da titularidade de um grau ou matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como superior pela legislação do país em causa, e que demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.

Os candidatos ao regime de mudança de curso serão seriados pelos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:

C = 0.25xAF 0.25xAP 0.25xNC/200 0.25x(MD-100)/100

em que:

  • AF - coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso que o aluno frequentou na sua última inscrição no ensino superior, tomando os seguintes valores:
    • 1.00 - cursos da mesma área científica;
    • 0.75 - cursos de áreas científicas afins; 
    • 0.50 - outros cursos ;
  • AP - coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de disciplinas semestrais em que obteve aproveitamento (as disciplinas anuais tomam peso 2) e NDAM a soma do número de disciplinas dos anos em que esteve inscrito (e.g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1º Ano de um curso de 12 disciplinas semestrais);
  • NC - nota de candidatura obtida pelo aluno, no ano de em que se candidatou ao ensino superior, numa escala de 0 a 200 (este parâmetro não será considerado na fórmula de seriação, passando os pesos a ser iguais a 1/3, nos casos em que o aluno não se tenha submetido à prova de ingresso);
  • MD - média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, numa escala de 0 a 200 (MD é considerado igual a 100, caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma disciplina. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).

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Regime de Transferência de Curso

Podem requer a transferência os estudantes que tenham estado matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior que não a ESTBarreiro/IPS.

Nota: no caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, compete ao Conselho Científico da Escola, aferir a compatibilidade do curso de origem, sendo que os candidatos deverão demostrar curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso a que se candidatam.

Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:

C = 0.33xAP 0.33xNC/200 0.33x(MD-100)/100

em que:

  • AP - coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de disciplinas semestrais em que obteve aproveitamento (as disciplinas anuais tomam peso 2) e NDAM a soma do número de disciplinas dos anos em que esteve inscrito (e.g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1º Ano de um curso de 12 disciplinas semestrais);
  • NC - nota de candidatura obtida pelo aluno, no ano em que se candidatou ao ensino superior, numa escala de 0 a 200 (este parâmetro não será considerado na fórmula de seriação, passando os pesos dos restantes a ser iguais a 1/2, nos casos em que o aluno não se tenha submetido  à prova de ingresso);
  • MD -  média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, numa escala de 0 a 200 (MD é considerado igual a 100, caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma disciplina. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem, convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa).

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Accionamento

O aluno que pretende efectuar uma candidatura aos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência deverá proceder ao preenchimento do modelo Mod_SA_012_ReqMudancasTransferenciasReingresso, instruindo a sua candidatura com:

  • documento comprovativo da última inscrição em curso superior (nacional ou estrangeiro) com descriminação do plano de estudo, das disciplinas/unidades curriculares aprovadas, ano curricular a que pertencem, data de inscrição, classificação obtida e, sempre que possível, créditos ECTS associados;
  • programas detalhados e autenticados de todas as cadeiras aprovadas;
  • fficha mecanográfica (Historial da Candidatura ao Ensino Superior) ou caso não possua, provas de ingresso exigidas pela Escola/Faculdade no acesso ao curso que frequentou (quando aplicável);
  • documento comprovativo da existência de uma matrícula e/ou inscrição validamente realizada em ano lectivo anterior num estabelecimento e curso de ensino superior reconhecido como tal pelas autoridades competentes;
  • documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos (quando aplicável);
  • no casos de estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, curriculum vitae que permita atestar o cumprimento das condições descriminadas anteriormente;
  • fotocópia do Bilhete de Identidade ou passaporte com respectivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
  • procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
  • preenchimento do modelo Mod_SA_011A_CRE_Historico, discriminando o seu percurso escolar em anteriores inscrições no ensino superior.

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Prazos a cumprir

Podem ser aceites requerimentos de candidatura a mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo, desde que o Presidente do IPS, ouvida a ESTBarreiro/IPS, considere existirem condições de integração do candidato no curso em causa.

Para candidaturas a vagas do 1.º Semestre o calendário é fixado anualmente pela Presidência do Instituto Politécnico de Setúbal. Para o concurso do ano lectivo 2009/2010 o calendário aprovado, Despacho N.º 17198/2009 publicado no Diário da República N.º 142 (2ª Série) de 24 de Julho, é o seguinte:

Acção Datas
 Fixação das vagas, sua divulgação na ESTBarreiro/IPS e página web, e comunicação à DGES 16 de Junho de 2009
 Apresentação das Candidaturas na ESTBarreiro/IPS 3 a 28 de Agosto de 2009
 Afixação dos editais de colocação 14 de Setembro de 2009
 Reclamações sobre as colocações 14 a 18 de Setembro de 2009
 Matrícula e Inscrição 14 a 18 de Setembro de 2009
 Decisão sobre as reclamações até 16 de Outubro de 2009
 Matrícula para as reclamações atendidas até 23 de Outubro de 2009
 

Os estudantes que pretendam reingressar num curso no qual já tiveram uma matrícula e inscrição válida, podem fazê-lo sem qualquer limitação quantitativa bastando, para tanto, apresentar nos Serviços Académicos o requerimento constante no Anexo ao Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPS devidamente preenchido.

Desde que o Presidente do IPS considere que existem condições de integração de um candidato a um determinado curso da ESTBarreiro/IPS pode ser aberto um concurso, no decurso do ano lectivo, com as mesmas condições de acesso definidas para os candidatos que apresentam a sua candidatura nos prazos estabelecidos no calendário próprio.

Emolumentos

As candidaturas estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.

Normas aplicáveis

Portaria nº 401/2007, de 05 de Abril;

Deliberação do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, que nomeia o Júri de selecção (elaborada anualmente).

Deliberação do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, que estabelece o número de vagas para cada curso (elaborada anualmente).

Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do IPS

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