Faltas por motivo de doença  

Âmbito de aplicação

A apresentação da justificação das faltas por motivos de doença, dentro dos prazos legais, permite a justificação de todas as faltas às disciplinas em que a assiduidade seja um factor de avaliação.
As faltas por motivos de doença a Exames de 2ª Época (a quem não tenha obtido aprovação em 1ª Época) ou de Época Especial, desde que devidamente justificadas através de atestado médico, podem permitir a concessão, ao aluno, de mais um momento de avaliação, o qual ocorrerá, necessariamente:

  • na Época Especial, nas faltas a Exames de 2ª Época;
  • na Época de Exames Mensais do 1º Semestre, nas faltas a Época Especial.

A falta, mesmo que justificada, a um Teste ou Exame Mensal não confere o direito à substituição da prova.

Condicionantes

A justificação da falta só é possível mediante a entrega de um atestado médico comprovativo, no prazo máximo de 10 dias úteis após a ocorrência da falta. O atestado médico deverá indicar o nome do médico assistente, a sua cédula profissional e a data ou período a que se refere.

Accionamento

Os pedidos de justificação de faltas deverão ser formalizados nos Serviços Académicos, através do preenchimento do impresso Mod_SA_078_JustificarFaltas, os quais, serão sujeitos à devida apreciação dos órgãos directivos da Escola.

Prazos a cumprir

As faltas de um aluno da ESTBarreiro/IPS, por motivos de doença, só poderão ser justificadas com a apresentação de um atestado médico, nos Serviços Académicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Emolumentos

Não aplicável. No entanto, a autorização para a inscrição em Exames de Época Especial ou Exames Mensais não isenta os alunos do pagamento das respectivas custas.

Normas aplicáveis

Documento aprovado na 62ª reunião do Conselho Científico da EST/Barreiro/IPS, de 26/07/2005.