Atleta de Alta Competição  

Âmbito de aplicação

Pode solicitar o estatuto de atleta de alta competição o aluno praticante de uma modalidade reconhecida e aceite como tal pelo Instituto do Desporto.

Condicionantes

A inscrição do praticante no registo depende de homologação da proposta da respectiva federação pelo Instituto do Desporto, cabendo a este comunicar, no início do ano lectivo, aos estabelecimentos de ensino, a integração de alunos seus no sistema de alta competição.
A concessão das medidas de apoio dependem do aproveitamento e, no final de cada ano lectivo, deve ser elaborado um relatório sobre o aproveitamento escolar, pelo professor acompanhante, o qual deverá ser enviado ao Instituto do Desporto.

Accionamento

O aluno que pretende requerer estatuto de atleta de alta competição deverá proceder ao preenchimento do impresso modelo (Mod_SA_033_PedidoEstatutoAtletaAltaCompetição).

A alteração da data das provas de avaliação e a fixação de épocas especiais devem ser requeridas pelo aluno, que, caso o período de participação em competições desportivas coincida com provas de avaliação, deve apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto.

Prazos a cumprir

O pedido de estatuto de atleta de alta competição deverá ser efectuado no início de cada ano lectivo, após a comunicação do Instituto do Desporto.

Emolumentos

Por cada exame de época especial em que se inscreva, o aluno deverá proceder ao pagamento de emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.

Os alunos bolseiros beneficiam de um desconto de 50% nos emolumentos.

Normas aplicáveis

O estatuto de atleta de alta competição rege-se pelo Decreto-Lei nº 125/95 de 31 de Maio.