Âmbito de aplicação
Para efeitos dos benefícios decorrentes do Estatuto, serão considerados como dirigentes associativos os seguintes alunos:
- os membros efectivos da Direcção da Associação de Estudantes da ESTBarreiro/IPS;
- os membros dos órgãos directivos de associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis, nos limites previstos no DL 328/97.
Condicionantes
Apenas são considerados membros efectivos da Direcção da Associação de Estudantes da ESTBarreiro/IPS os elementos que compõem a Direcção e os responsáveis pelos diversos núcleos da Associação, num máximo de 13 (treze).
Accionamento
Para que os alunos da Associação de Estudantes possam beneficiar deste regime é necessária a entrega nos Serviços Académicos, pelo Presidente da Associação de Estudantes, da lista dos elementos que compõem a Direcção, conjuntamente com a acta da eleição.
Os membros dos órgãos directivos de associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis deverão apresentar um documento comprovativo da sua situação.
O aluno que pretende requerer o estatuto de dirigente associativo deverá proceder ao preenchimento do impresso modelo (Mod_SA_035_EstatutoDirigenteAssociativo).
Prazos a cumprir
O pedido de estatuto de dirigente associativo deverá ser apresentado até ao final do mês de Dezembro de cada ano.
Emolumentos
Por cada exame, o aluno deverá proceder ao pagamento de emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.
Normas aplicáveis
O estatuto de dirigente associativo rege-se pelos Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril, e Decreto-Lei n.º 55/96, de 22 de Maio, e Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro.
Observações
O aluno dirigente associativo pode inscrever-se, para avaliação em exame mensal, em quatro unidades curriculares em que esteja legalmente inscrito, em cada semestre.