Dirigente Associativo  

Âmbito de aplicação

Para efeitos dos benefícios decorrentes do Estatuto, serão considerados como dirigentes associativos os seguintes alunos:

  • os membros efectivos da Direcção da Associação de Estudantes da ESTBarreiro/IPS;
  • os membros dos órgãos directivos de associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis, nos limites previstos no DL 328/97.

Condicionantes

Apenas são considerados membros efectivos da Direcção da Associação de Estudantes da ESTBarreiro/IPS os elementos que compõem a Direcção e os responsáveis pelos diversos núcleos da Associação, num máximo de 13 (treze).

Accionamento

Para que os alunos da Associação de Estudantes possam beneficiar deste regime é necessária a entrega nos Serviços Académicos, pelo Presidente da Associação de Estudantes, da lista dos elementos que compõem a Direcção, conjuntamente com a acta da eleição.

Os membros dos órgãos directivos de associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis deverão apresentar um documento comprovativo da sua situação.

O aluno que pretende requerer o estatuto de dirigente associativo deverá proceder ao preenchimento do impresso modelo (Mod_SA_035_EstatutoDirigenteAssociativo).

Prazos a cumprir

O pedido de estatuto de dirigente associativo deverá ser apresentado até ao final do mês de Dezembro de cada ano.

Emolumentos

Por cada exame, o aluno deverá proceder ao pagamento de emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.

Normas aplicáveis

O estatuto de dirigente associativo rege-se pelos Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril, e Decreto-Lei n.º 55/96, de 22 de Maio, e Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro.

Observações

O aluno dirigente associativo pode inscrever-se, para avaliação em exame mensal, em quatro unidades curriculares em que esteja legalmente inscrito, em cada semestre.