Estudante Parturiente  

Âmbito de aplicação

Estudante parturiente é a aluna que tem um parto ou que aborta, no decurso do ano lectivo. À estudante parturiente é-lhe permitido usufruir, até ao final do semestre seguinte àquele durante o qual ocorre o parto ou aborto, de estatuto idêntico do trabalhador estudante.

Condicionantes

Considera se período de parto um período de 120 dias, consecutivos, 90 dos quais, necessariamente, a seguir ao parto.
No caso de aborto ou parto de nado-morto, considera se o período de 30 dias, consecutivos, 20 dos quais, necessariamente, a seguir ao aborto ou parto.

Accionamento

A aluna que pretenda requerer o estatuto de estudante parturiente deverá proceder ao preenchimento do impresso modelo (Mod_SA_032_PedidoEstatutoEstudanteParturiente) e fundamentá-lo com atestado médico.

Prazos a cumprir

Para beneficiar deste regime, a aluna deve entregar nos Serviços Académicos:
a) documento em que especifica o período de parto ou de aborto, até 5 (cinco) dias úteis após o primeiro dia desse período.
b) documento comprovativo do parto ou do aborto, até 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.

Emolumentos

Por cada exame de época especial em que se inscreva, a aluna deverá proceder ao pagamento de emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.

Os alunos bolseiros beneficiam de um desconto de 50% nos emolumentos.

Normas aplicáveis

O estatuto de Estudante Parturiente rege-se pela lei nº 90/2001, de 20 de Agosto.