Trabalhador Estudante  

Âmbito de aplicação                                                                                

Pode requerer estatuto de trabalhador estudante, o aluno que seja trabalhador por conta de outrém, trabalhador por conta própria ou que frequente um curso de formação ou programas de ocupação temporária de jovens, com duração igual ou superior a seis meses. Mantém-se como trabalhador estudante aquele que tendo estado por conta de outrém, se encontre colocado na situação de desemprego temporário.


Condicionantes

Para beneficiar deste regime, o aluno deve comprovar nos Serviços Académicos que se encontra numa das situações atrás definidas.

O estatuto de Trabalhador Estudante confere o direito à realização de exames em época especial e reduz para 0.5 o peso da inscrição no ano, para efeitos da aplicação do regime de prescrições (independentemente do momento em que foi solicitado). Confere igualmente o direito de opção pela inscrição a um menor número de unidades curriculares, desde que o aluno se inscreva a pelo menos 2 unidades curriculares (uma em cada semestre) do ano em que está inscrito, mais as que eventualmente tenha em atraso.

Os benefícios deste regime cessam quando o trabalhador estudante não tiver aproveitamento escolar em dois anos consecutivos ou três interpolados. Considera-se aproveitamento escolar a transição de ano ou o aproveitamento em pelo menos metade das unidades curriculares em que tenha estado inscrito, arredondando por defeito esse número quando necessário.

Considera-se falta de aproveitamento a desistência voluntária de qualquer disciplina, excepto se motivado por facto que não seja imputável ao aluno, nomeadamente, doença prolongada, acidente, gravidez ou cumprimento de obrigações legais. No entanto, no ano seguinte àquele em que perderam as regalias do regime, o trabalhador estudante pode requerer novamente a sua aplicação.

Accionamento

Para solicitar o estatuto, o aluno deverá proceder à entrega do modelo (Mod_SA_031_PedidoEstatutoTrabEst) bem como da seguinte documentação:

  • Trabalhador por conta de outrém - declaração da entidade patronal onde devem constar obrigatoriamente a identificação completa e número de beneficiário da mesma, nome do trabalhador, tipo de contrato de trabalho, categoria, horário de trabalho semanal, número de beneficiário da Segurança Social e número de contribuinte, além de declaração emitida pela Segurança Social a confirmar os descontos efectuados. Exceptuam-se os funcionários públicos, que terão de entregar declaração emitida pelos Serviços a que pertencem, e como comprovativo dos descontos efectuados, apenas bastará a entrega de fotocópia do cartão da ADSE.
  • Trabalhador por conta própria - apenas declaração de início de actividade e fotocópia do primeiro recibo verde, se esta for recente. Se não for o caso, terá de apresentar confirmação da actividade no activo, documento emitido pelas repartições de finanças ou fotocópia do último recibo verde emitido, complementando com declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efectuados.
  • Frequência de cursos de formação ou programas de ocupação temporária de jovens, com duração igual ou superior a seis meses - declaração emitida pelas entidades formadoras ou ocupacionais.
  • Desemprego temporário - declaração emitida pelo Centro de Emprego a confirmar inscrição para emprego.

Prazos a cumprir

O pedido de estatuto de trabalhador estudante obedece aos prazos estabelecidos no início de cada ano lectivo.

Existem dois prazos limite para requerer o estatuto:

  • o primeiro permite ao aluno usufruir plenamente do estatuto;
  • o segundo apenas permite ao aluno usufruir do estatuto para as disciplinas do 2º Semestre.

Ver Prazos a não esquecer.

Normas aplicáveis

O estatuto de trabalhador estudante rege-se pelas leis nº 99/2003 (Código do Trabalho, art. 79º a 85º), de 27 de Agosto, e 35/2004 (norma que regulamenta o Código do Trabalho, art. 147º a 156º), 29 de Julho.

Observações

O aluno trabalhador estudante pode inscrever-se, para avaliação em época especial, em quatro unidades curriculares em que esteja legalmente inscrito. A inscrição em exame está sujeita ao pagamento de emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.

Os alunos bolseiros beneficiam de um desconto de 50% nos emolumentos.