Época Especial  

Âmbito de aplicação

A inscrição em exame de época especial é permitida aos:

  • alunos finalistas que possam concluir o curso com as unidades curriculares a que se propõem em Época Especial;
  • alunos abrangidos pelo Estatuto de Dirigente Associativo Estudantil (Dec. Lei nº 152/91, de 23 de Abril), durante o seu mandato;
  • alunos que sejam membros efectivos do Conselho Pedagógico;
  • alunos abrangidos pelo Estatuto de Dirigente Associativo Juvenil (artº 4º do Dec. Lei nº 328/97 de 27 de Novembro), durante o seu mandato;
  • alunos abrangidos pelo Estatuto de Trabalhador Estudante (Lei nº 116/97, de 4 de Novembro);
  • alunos portadores de deficiência física ou sensorial que tenham ingressado na ESTBarreiro/IPS pelo Contingente Especial.

Condicionantes

Em Época Especial só é permitida a inscrição a um máximo de 4 (quatro) unidades curriculares.

Accionamento

O aluno que pretende inscrever se em exames de época especial deverá proceder ao preenchimento do impresso modelo Mod_SA_043_InscricaoEmExames, especificando as unidades curriculares a que pretende submeter se a exame.

Prazos a cumprir

Os alunos deverão efectuar o pedido dentro dos prazos legalmente estabelecidos e definidos nos Prazos a não esquecer.

Emolumentos

Por cada exame de época especial em que se inscreva, o aluno deverá proceder ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.

Os alunos bolseiros beneficiam de um desconto de 50% nos emolumentos.

Normas aplicáveis

Deliberação do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, que estabelece o acesso aos exames de época especial (deliberação 08/02).