Relativamente às regras gerais sobre inscrições na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, o Conselho Científico tomou as seguintes deliberações:
Regime geral de inscrição
- Na inscrição em qualquer ano lectivo, o aluno é obrigado a inscrever‑se em todas as unidades curriculares do plano de estudos, do ano curricular que frequenta e em que ainda não tenha obtido aprovação, bem como em todas as unidades curriculares em atraso
- No caso da aplicação da regra anterior resultar numa inscrição num total de créditos ECTS inferior a 60 (sessenta), para os cursos em regime diurno, ou 45 (quarenta e cinco), para os cursos em regime nocturno, mediante parecer positivo do Director, o aluno poderá inscrever-se em unidades curriculares de anos seguintes até àqueles máximos, devendo salvaguardar o regime de precedências em vigor, o qual apenas não será aplicado aos alunos que, de outra forma, não possam inscrever-se àquele número créditos. Acresce ainda que em algumas unidades curriculares apenas será permitida a inscrição, se o aluno já tenha estado inscrito na unidade curricular da mesma área científica que a precede no Plano de Estudos (ex: um aluno apenas poderá inscrever-se em Hidráulica II se já possui inscrição em Hidráulica I, em Fundações e Estruturas de Suporte se possui inscrição em Mecânica dos Solos, etc.).
- Um aluno não pode estar inscrito em mais do que 9 (nove) unidades curriculares em cada semestre.
- Caso o aluno seja trabalhador-estudante, é obrigado a inscrever‑se em todas as unidades curriculares em atraso, e a, pelo menos, 2 (duas) unidades curriculares do ano do plano de estudos que frequenta. Quando tal não seja possível, ser‑lhe‑á aplicado o estipulado em 1.1.
Regime de inscrição em unidades curriculares que funcionam em ambos os semestres
- A inscrição na unidade curricular de Análise Matemática II, nos cursos e regimes em que funciona em ambos os semestres, só é considerada efectiva caso o aluno obtenha aprovação, no decurso do 1º semestre, na unidade curricular de Análise Matemática I. Caso contrário, o aluno é automaticamente reinscrito, no 2º semestre, na unidade curricular de Análise Matemática I
- Aos alunos que solicitem e lhes seja concedida equivalência a Análise Matemática I serão automaticamente inscritos na unidade curricular de Análise Matemática II, no decurso do 1º semestre
Regime de inscrição em unidades curriculares do plano de estudos de outros cursos ministrados na Escola
Um aluno pode frequentar e ser avaliado numa unidade curricular do plano de estudos de outro curso ministrado na ESTBarreiro/IPS, que funcione em semestre diferente do plano de estudos em que está inscrito, desde que:
- a unidade curricular em causa apresente um conteúdo igual ao da unidade curricular do curso em que o aluno se encontra matriculado;
- o aluno esteja legalmente inscrito na unidade curricular do seu plano de estudos, no início do ano lectivo, e já a tenha frequentado, sem sucesso, em semestres anteriores;
- o aluno solicite e obtenha autorização da Direcção, no início do semestre, para a inscrição na unidade curricular.
Salienta-se que, existindo unidades curriculares em que os exames finais ocorrem na mesma data os alunos deverão decidir, em cada época, qual a unidade curricular em que pretendem ser avaliados
Regime de transição de ano
- Para efeitos de transição de ano, nos cursos em regime diurno, considera-se que um aluno se encontra inscrito:
- no 1º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos inferior ou igual a 40 (quarenta);
- no 2º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos superior a 40 (quarenta) e inferior ou igual a 100 (cem);
- no 3º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos superior a 100 (cem).
- Para efeitos de transição de ano, nos cursos em regime nocturno, considera-se que um aluno se encontra inscrito:
- no 1º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos inferior ou igual a 25 (vinte e cinco);
- no 2º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos superior a 25 (vinte e cinco) e inferior ou igual a 70 (setenta);
- no 3º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos superior a 70 (setenta) e inferior ou igual a 115 (cento e quinze);
- no 4º ano, caso tenha obtido aprovação num número de créditos superior a 115 (cento e quinze).
Regime de precedências
- Um aluno apenas pode inscrever‑se nas seguintes unidades curriculares da:
a) Licenciatura em Engenharia Civil
Resistência de Materiais I, Resistência de Materiais II, Mecânica dos Solos e Fundações e Estruturas de Suporte desde que já tenha obtido aprovação a Mecânica A ou Análise de Estruturas Isostáticas;
Modelação e Análise de Estruturas, Betão Estrutural, Dimensionamento de Estruturas e Estruturas Metálicas e Mistas desde que já tenha obtido aprovação a Resistência de Materiais I ou Resistência de Materiais II;
Saneamento Ambiental desde que já tenha obtido aprovação a Hidráulica I ou Hidráulica II.
b) Licenciatura em Engenharia de Conservação e Reabilitação:
Resistência de Materiais I, Resistência de Materiais II, Mecânica dos Solos e Fundações e Estruturas de Suporte desde que já tenha obtido aprovação a Mecânica A ou Análise de Estruturas Isostáticas;
Modelação e Análise de Estruturas, Betão Estrutural, Dimensionamento de Estruturas e Estruturas Metálicas e Mistas desde que já tenha obtido aprovação a Resistência de Materiais I ou Resistência de Materiais II.
- É permitida a inscrição em Resistência de Materiais I e a Resistência de Materiais II aos alunos que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1º Ano à excepção de Mecânica A e de Análise de Estruturas Isostáticas.
- Para os alunos que tenham beneficiado da regra anterior apenas é permitida a inscrição em Modelação e Análise de Estruturas, Betão Estrutural, Dimensionamento de Estruturas e Estruturas Metálicas e Mistas desde que tenham obtido aprovação em duas das unidades curriculares que lhes são precedentes, sendo pelo menos uma delas Resistência de Materiais I ou Resistência de Materiais II.