Pagamento de Propinas  

Âmbito de aplicação

Todos os alunos a frequentar a ESTBarreiro/IPS deverão proceder ao pagamento do valor da propina, estabelecido pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Setúbal.

Montante

A propina devida pelos estudantes inscritos nos cursos de licenciatura do IPS, no ano lectivo de 2009/2010, é de €900,00.

Aos estudantes finalistas que se inscrevam até a um máximo de 24 créditos ECTS é aplicado o valor mínimo legalmente previsto (€585,00).

A propina devida pelos estudantes inscritos nos cursos de especialização tecnológica (CET) é de €585,00.

A propina devida pelos estudantes inscritos em Mestrado é de €990,00.

Consequências do não pagamento da propina

Nos termos da alínea a) do artº 29 da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, o não pagamento da propina implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.

Nos termos da alínea b) do artº 29 da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, de cada uma das prestações nos prazos fixados implica a suspensão da matrícula e da inscrição anual com a privação do direito a acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

Assim:

  • no caso do não pagamento de alguma das prestações devidas, todos os actos curriculares praticados pelos estudantes são considerados nulos para o ano lectivo em causa, o que, na prática, representa a reprovação nesse ano curricular;
  • no caso de o aluno regularizar o seu débito (a saber: as prestações em dívida mais os valores relativos aos juros de mora relativos ao montante da prestação ou prestações em dívida) ainda no decorrer do ano lectivo em causa (até ao dia 15 de Setembro) cessa a suspensão da sua matrícula e inscrição anual, podendo o aluno voltar a usufruir dos apoios sociais de que tinha sido privado;
  • no caso de não haver lugar à regularização do débito até ao dia 15 de Setembro, desse ano civil, a matrícula será suspensa. Caso o aluno deseje prosseguir os seus estudos terá de voltar a candidatar-se pelo concurso nacional de acesso ou por reingresso;
  • o pagamento das propinas, realizado após o último dia definido para o pagamento sem multa, fica sujeito a juros de mora. A taxa de juros de mora é de 1%, se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente.

Prazos a cumprir

Presentemente, a propina devida pelos estudantes pode ser paga em quatro prestações, estando estabelecidas as seguintes datas limite de pagamento para o ano lectivo 2008/2009:

  • 1ª prestação (€ 300,00) - no acto de matrícula ou inscrição;
  • 2ª prestação (€ 200,00, para Licenciaturas, € 230,00, para Mestrados) - dia 1 de Fevereiro de 2010;
  • 3ª prestação (€ 200,00, para Licenciaturas, € 230,00, para Mestrados) - dia 1 de Março de 2010;
  • 4ª prestação (€ 200,00, para Licenciaturas, € 230,00, para Mestrados) - dia 1 de Abril de 2010.

Os estudantes sujeitos à propina mínima pagarão esse valor em duas prestações: €300,00 no acto de inscrição e € 285,00 até 1 de Fevereiro de 2010.

A propina devida pelos estudantes inscritos nos cursos de especialização tecnológica será paga na totalidade no acto de matrícula/inscrição.

Situações particulares

Todos os estudantes (excepto Mestrado e CET) candidatos a bolsa SAS/IPS devem, até ao conhecimento do resultado da candidatura, proceder ao pagamento mensal de € 90,00. Após a notificação do SAS/IPS os estudantes têm 7 (sete) dias úteis para regularizar a sua situação.

Normas aplicáveis

Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto
Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março;
Despacho 58/SPR/2008, de 18 de Novembro, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Setúbal, relativo ao pagamento das propinas.